Depois de passar por todo o processo na auto – escola e finalmente ser aprovado em tudo, o condutor ganha a permissão para dirigir (PPD), que nada mais é do que uma permissão provisória.
Tal permissão é válida por 12 meses e depois desse período o condutor pode solicitar a CNH. Porém, mesmo com tantos avisos das auto – escolas, diversas pessoas cometem as principais infrações.
O condutor que tiver infração grave ou gravíssima ou mais de uma infração média, não pode ter sua carteira de motorista definitiva e perde a provisória.
Conheça as principais infrações que podem levar a esse resultado.
1 – Não utilizar o cinto de segurança
Essa é uma das principais infrações que os condutores em habilitação provisória cometem e não é somente o condutor que deve estar com cinto de segurança, mas também, todos os passageiros.
A infração é considerada grave e a multa é única, mesmo se mais de uma pessoa estiver sem o cinto no veículo.
O grande erro dos habilitados provisoriamente é esquecer dos passageiros do banco de trás e como visto, absolutamente todas as pessoas devem estar seguras com o cinto.
Portanto, além de conferir seu cinto, do passageiro do lado, tenha atenção nos passageiros do banco traseiro para evitar problemas com sua habilitação.
2 – Uso do celular enquanto aguarda o semáforo
Sabemos que o uso do celular e a condução não combinam, mas muitas pessoas aproveitam o tempo que estão aguardando no semáforo para dar uma atualizada nas mensagens.
Porém, esse comportamento também é considerado uma infração gravíssima, a única situação onde é possível utilizar o celular é com o carro totalmente estacionado.
Por isso, tome muito cuidado com essa regra, somos tão conectados ao celular que nem sempre percebemos que estamos conferindo uma mensagem.
<h3> 3 – Multa de recibo vencido </h3>
Aqui também temos uma das principais infrações que levam o condutor a perder sua habilitação provisória e nesses casos, é uma questão mais burocrática e que nem todos estão atentos.
Quando um carro usado é comprado, quem comprou tem 30 dias para solicitar ao Detran do seu estado a transferência para o seu nome. Assim, aquele que vendeu tem que preencher a chamada ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) onde tem como obrigação especificar a data onde essa transação do veículo aconteceu.
Se isso não aconteceu no prazo certo, acontece uma infração de natureza grave.
4 – Veículo de terceiro em nome do permissionário
Por fim, essa infração também tem relação com compra e venda de veículos e um lado mais burocrático da coisa, mas que não passa batido para quem tem habilitação provisória.
Por exemplo, um amigo ou familiar tem restrição no nome e não consegue financiar um veículo, dessa forma, você faz tal compra no seu nome para que a pessoa tenha um carro novo.
Caso essa pessoa cometa infrações como a falta de licenciamento anual, mau estado de conservação, problemas no sistema de iluminação do carro, entre outras, a infração será registrada no prontuário do proprietário do veículo.
Nesses casos, o responsável é você que pode perder sua habilitação provisória se no período de 15 dias não indicar ao órgão competente quem dirigia o carro.
É sempre complicado emprestar o nome para questões envolvendo tanta burocracia e detalhes.
Se você tomar cuidado com essas principais infrações vai ter um ano de habilitação provisória tranquilo e poderá pegar sua sonha CNH após o período.